Tratamento Epilepsia Refratária
Um novo tratamento com canabidiol está em desenvolvimento e busca pacientes entre 2-18 anos com diagnóstico de Epilepsia Refratária infantil para participar de estudo clínico conduzido pelo Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo.
Dieta Cetogênica e Epilepsia Refratária Infantil
A epilepsia é um dos mais frequentes e graves distúrbios neurológicos na infância, com incidência aproximada de 1% da população mundial. Porém, dentre as crianças acometidas, 20% a 30% têm crises epilépticas refratárias às drogas antiepilépticas (DAE).
Recebe o nome de refratária quando o paciente persiste em ter crises epilépticas mesmo com a utilização de drogas antiepiléticas, ou seja, naqueles em que não se obteve controle das crises após o uso correto de pelo menos dois ou três fármacos antiepilépticos, corretamente indicados para o tipo de epilepsia e na dose adequada, tendo que procurar tratamentos alternativos, entre eles, a nutrição como terapia no tratamento de epilepsia refratária na infância.
Neste artigo, vamos falar sobre a dieta cetogênica que é um dos tratamentos possíveis para a epilepsia refratária. Sua a finalidade é atingir as mesmas condições bioquímicas corpóreas induzidas pelo jejum prolongado, sendo necessário substituir a fonte energética do organismo, substituindo carboidrato por gordura. O objetivo é produzir a cetose e imitar alterações metabólicas que acontecem no jejum.
Mas para entender melhor como surgiu esse tratamento alternativo, temos que voltar no tempo. Em aproximadamente 500 a.C., na era Hipocrática, os indivíduos com epilepsia eram submetidos a uma condição de jejum prolongado para o controle das crises. Nesse jejum permitia-se apenas a ingestão de água para manter a hidratação. Embora fosse inviável manter o indivíduo em jejum por muitos dias, há relatos de que as crises epilépticas apresentavam redução significativa.
Avançando no tempo, chegamos ao início do século XX, mais precisamente em 1921, quando o Dr. Russell Wilder, da Mayo Clinic, iniciou os primeiros argumentos para oferecer outras formas de tratamento além do jejum, que, embora sua eficácia já tivesse sido descrita, seu princípio inviabilizava o manejo por longos períodos. No mesmo ano, o Dr. Wilder publicou no The Clinic Bulletin um artigo intitulado The effect of ketonemia on the course of epilepsy que relacionava o estado cetótico do paciente, identificado pela cetonúria, como explicação para o tratamento da epilepsia.
A partir dos estudos envolvendo a produção de corpos cetônicos, o Dr. Wilder elaborou uma dieta cujo objetivo era simular as alterações metabólicas causadas durante o jejum prolongado e a nomeou de Dieta Cetogênica. Ele propôs que essa forma de tratamento não farmacológico, em comparação ao jejum prolongado, seria mais eficiente, pois era possível ser mantida por um período maior.
Agora que você já sabe como a dieta cetogênica atua, vamos falar da alimentação em si. É uma dieta que consiste em prescrever um cardápio com alimentação rica em gorduras, pobre em carboidrato, acompanhada de proteínas, Entre os principais alimentos utilizados estão creme de leite, bacon, ovos, azeite, verduras e legumes.
Os grupos alimentares permitidos abrangem: frutas, legumes, verduras e oleaginosas (exemplos: castanhas, macadâmia, nozes). Todos os tipos de proteína são permitidos, como carnes brancas, suína, bovina, ovos e queijos. As gorduras são ofertadas em grande parte através de creme de leite fresco (mínimo de 35% de gordura), maionese, toucinho e óleos vegetais. Já os cereais como o arroz, trigo, aveia, centeio, os tubérculos (batata, abóbora, inhame) e as leguminosas (feijão, grão-de-bico, lentilha, ervilha) serão consumidos em menor proporção.
Durante todo esse processo, lembramos que a hidratação diária deve ser mantida, não havendo necessidade de restringir o seu consumo. Tudo isso para trazer ao epilético que seja submetido à terapia, uma redução das crises.
De acordo com Instituto Ceto Brasil, em linhas gerais, 40 a 50% dos pacientes que permanecem no tratamento durante seis meses apresentam aproximadamente 50% de redução das crises epilépticas e em torno de 15% dos casos há remissão total das crises. Para analisar a eficácia do tratamento é necessário que o paciente permaneça na dieta durante 3 a 4 meses. É nesse período que o médico e o nutricionista analisarão a adesão ao tratamento, a redução na frequência das crises e os possíveis efeitos adversos. Na presença de resultados positivos, o período de tratamento indicado é de 2 a 3 anos, podendo se estender em algumas situações.
Porém, nem todos os pacientes com epilepsia refratária têm indicação à dieta cetogênica, sendo imprescindível investigar as contraindicações junto ao médico e também ao nutricionista que será o responsável, no caso positivo à dieta, em desenvolver um cardápio personalizado e acompanhar a evolução dietética e clínica do paciente.
Se você tem interesse em saber mais sobre os alimentos permitidos e os que serão eliminados, veja abaixo nos quadros separados por grupo alimentar.
Assim como os fármacos antiepilépticos, a dieta cetogênica também pode apresentar alguns efeitos colaterais. Os mais comuns são prisão de ventre, diarreia, náusea e vômitos. Em longo prazo, é comum o aumento na concentração de colesterol e/ou triglicérides no sangue. Em menor incidência, também é possível surgir cálculos renais e acúmulo de gordura nas células do fígado.
Portanto, converse com seu médico de confiança sobre a dieta cetogênica, pois tomar atitudes em prol da sua saúde ou de um familiar com epilepsia é fundamental para o controle e até a reversão da doença ao longo dos anos.
Se você quer mais detalhes sobre este assunto, acesse o site da Associação Brasileira de Epilepsia, clicando no link:
https://www.epilepsiabrasil.org.br/dieta-cetogenica-e-epilepsia-refrataria
Outras fontes:
- http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302004000400026
- http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-282X2016001000842
- https://www.ibmr.br/files/tcc/dieta-cetogenica-na-epilepsia-refrataria-na-infancia-larissa-da-rocha-figueiredo-cortes.pdf
- http://institutocetobrasil.org.br/dietas/
- https://www.marcelagregorio.com/historia-da-dieta-cetogenica
Pesquisa Clínica
O desenvolvimento de medicamentos e equipamentos médicos para o tratamento do câncer, AIDS, entre outras enfermidades, vacinas que nos protegem de doenças como a febre amarela, sarampo e poliomielite, só é possível com a realização de estudos clínicos realizados com seres humanos, para garantir que são realmente eficazes e seguros. No mundo, são milhões de pessoas que participam anualmente de estudos clínicos, contribuindo para a evolução da ciência e garantindo tratamentos mais eficazes e acessíveis a todos.
São estudos aprovados pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) para comprovar se um tratamento, medicamento ou dispositivo médico são eficazes e seguros em humanos. Os voluntários recebem o tratamento e exames gratuitamente que são acompanhados por médicos durante o estudo e podem desistir a qualquer momento. Apenas depois de passar pelos estudos clínicos que um medicamento pode ser liberado para uso pela população. Os estudos são fiscalizados pelo Ministério da Saúde através da ANVISA, CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) e CEP (Comitê de Ética em pesquisa). Estes órgãos revisam, aprovam e inspecionam a pesquisa para garantir a proteção dos direitos, segurança e bem-estar dos voluntários. São milhões de voluntários em todo mundo participando de mais de 200.000 pesquisas por ano. Para participar o voluntário precisa preencher critérios de inclusão e não apresentar nenhum critério de exclusão referentes a sua saúde.
O responsável pelo estudo clínico é um médico ou dentista e é chamado de Investigador Principal ou Pesquisador Principal. Os estudos são realizados em locais chamados Centros de Pesquisa que podem ser hospitais ou clínicas, com a infraestrutura necessária para realizá-los com toda a segurança.
O participante da pesquisa clínica tem algumas obrigações a cumprir, que variam muito de um estudo para outro. Normalmente entre estas obrigações estão o comparecimento com determinada frequência ao centro de pesquisa e tomar a medicação conforme prescrito.
O interessado tem total autonomia para decidir se quer ou não participar do estudo. Antes de tomar esta decisão ele receberá todas as informações necessárias e todas as suas dúvidas serão esclarecidas. Caso decida não participar o interessado não será punido e nem prejudicado de forma nenhuma. Mesmo decidindo participar, o participante poderá desistir a qualquer momento.
A saúde do participante é prioridade, sendo assim, nenhum estudo será realizado se puder prejudicar o participante e qualquer estudo que estiver apresentando mais riscos que benefícios ao participante deverá ser interrompido. Em caso de qualquer dano ao participante, este deverá ser indenizado.
O participante de pesquisa não terá nenhum gasto ou será reembolsado de gastos em decorrência do estudo clínico (como transporte para realizar as consultas e exames previstos no protocolo). Não pode haver despesas pessoais para o participante de pesquisa em qualquer fase do estudo, incluindo exames e consultas.